- 1 -O pessoal dirigente, previsto no Decreto Regional n.º 3/78/M, será recrutado, em regra, de entre indivíduos habilitados com licenciatura em curso superior, preferentemente, já vinculados à função pública.
- 2 -Os directores regionais serão providos por despacho conjunto do Presidente e Secretário do Trabalho do Governo Regional, em comissão de serviço, por tempo indeterminado.
- 3 -Os directores de serviço serão recrutados por escolha do Secretário Regional do Trabalho ou por concurso documental de entre assessores, técnicos principais e de 1.ª classe e chefes de repartição.
- 4 -O recrutamento e provimento para os lugares de chefia far-se-á nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro, e de harmonia com o que se segue:
- a)O lugar de chefe de repartição, de entre licenciados com curso superior e experiência profissional adequada ao exercício das funções ou entre chefes de serviço com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço;
- b)Os lugares de chefe de serviço serão providos de entre licenciados com curso superior e experiência profissional adequada ou entre chefes de secção com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço;
- c)Os chefes de secção, de entre primeiros-oficiais ou técnicos auxiliares principais com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço ou secretários-recepcionistas e documentalistas de 1.ª classe com cinco anos de bom e efectivo serviço.
Artigo 27.º — (Recrutamento e provimento)
Vigente desde: 24/05/1979
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Em vigor desde 24/05/1979