A SRT, conforme preceitua o Estatuto autonómico da Região, promoverá as medidas necessárias, na parte que lhe diz respeito, juntamente com as autoridades do Governo da República, para que seja assegurada a equivalência de carreiras do funcionalismo público regional autónomo e nacional, de forma a facultar a intercomunicação dos quadros respectivos.
Artigo 41.º — (Equivalência de carreiras e intercomunicação de quadros)
Vigente desde: 24/05/1979
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Em vigor desde 24/05/1979