- 1 -Compete ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística:
- a)Elaborar estudos nos domínios do trabalho, emprego e formação profissional, higiene e segurança no trabalho que contribuam para a definição da política a adoptar pela SRT;
- b)Planificar a actividade da SRT, designadamente no contributo que esta terá na formulação de planos a longo e médio prazos e anuais;
- c)Preparar, periodicamente, relatórios de conjuntura concernentes aos domínios indicados na alínea a);
- d)Elaborar relatórios de actividade da Secretaria Regional do Trabalho. Recolher, tratar, sistematizar e divulgar as informações e outros dados com interesse para as atribuições da SRT, no aspecto informativo-científico e estatístico;
- e)Organizar e manter actualizado um núcleo de documentação, legislação e jurisprudência atinente às questões relacionadas com o domínio material do trabalho, do emprego e da formação profissional, nos mais variados e distintos aspectos;
- f)Articular a sua actividade com departamentos análogos de âmbitos regional e nacional;
- g)Colaborar com a Secretaria-Geral na elaboração do orçamento.
- 2 -O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística terá os seguintes serviços:
- a)Planeamento e estudos;
- b)Informação científico-técnica e estatística.
- 3 -O Gabinete será chefiado por um técnico superior com a categoria não inferior à de principal.
Artigo 6.º — (Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística)
Vigente desde: 24/05/1979
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Em vigor desde 24/05/1979