- 1 -A comissão de fiscalização é composta por 3 membros, que de entre si escolherão o presidente.
- 2 -Os membros da comissão de fiscalização serão nomeados por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e da Agricultura e Pescas, por períodos de 3 anos, renováveis, sendo um deles indicado pelos trabalhadores da empresa. Caberá ao Secretário Regional da Agricultura e Pescas suprir a falta desta indicação se os trabalhadores se abstiverem de indicar o seu representante no prazo que lhes for fixado para o efeito.
- 3 -Um dos membros da comissão de fiscalização será obrigatoriamente um revisor oficial de contas ou, na falta deste, um técnico oficial de contas indicado pelo Secretário Regional das Finanças.
Artigo 11.º — (Composição)
Vigente desde: 30/11/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1981