- 1 -O conselho de gerência é constituído por 1 presidente e até 2 vogais, nomeados pelo conselho do Governo Regional por períodos de 3 anos renováveis.
- 2 -O conselho de gerência toma posse perante o Secretário Regional da Agricultura e Pescas.
- 3 -Os membros do conselho de gerência exercerão as suas funções em regime de tempo completo, podendo representar a empresa em sociedades em que esta detenha participações.
Artigo 7.º — (Composição)
Vigente desde: 30/11/1981
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Em vigor desde 30/11/1981