Ao organismo coordenador compete:
- a)Preparar as propostas de decisão das candidaturas a submeter à comissão regional de selecção;
- b)Comunicar ao promotor e ao organismo avaliador respectivo a decisão relativa ao pedido de concessão de incentivo;
- c)Preparar o contrato de concessão de incentivos;
- d)Acompanhar globalmente os projectos, em articulação com os organismos intervenientes no SIDEL, bem como efectuar o acompanhamento técnico e físico dos investimentos;
- e)Enviar para processamento os incentivos devidos;
- f)Propor a renegociação dos contratos;
- g)Preparar as propostas de encerramento dos processos.