As candidaturas apresentadas no âmbito do SIRAA - Sistema de Incentivos da Região Autónoma dos Açores, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/95/A, de 20 de Fevereiro, que se encontram abrangidas pelo disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto, transitam para o SIDEL, para efeitos de cobertura orçamental.
Artigo 22.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 06/06/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/06/2001