A rede rodoviária municipal é constituída pelas estradas e pelos caminhos municipais e arruamentos urbanos.
A sua classificação e as disposições que sobre elas incidem estão definidas nos diplomas referidos no n.º 1 do artigo 19.º deste Regulamento.
A rede rodoviária municipal é constituída pelas estradas e pelos caminhos municipais e arruamentos urbanos.
A sua classificação e as disposições que sobre elas incidem estão definidas nos diplomas referidos no n.º 1 do artigo 19.º deste Regulamento.
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Em vigor desde 23/03/2004