Estão definidas servidões às linhas de média e alta tensão do concelho, de acordo com a legislação em vigor, designadamente o Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de Fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 43335, de 19 de Novembro de 1960, 26852, de 30 de Julho de 1936, e 446/76, de 5 de Julho.
Artigo 22.º
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004