- 1 -Define-se o «índice de ocupação» como a razão entre a área de implantação da construção e a área total do terreno.
- 2 -Define-se o «índice de utilização» como a razão entre a área total de pavimento (totalidade de pisos) e a área total do terreno.
Artigo 34.º
Vigente desde: 23/03/2004
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