Na planta de ordenamento são excluídas de ratificação:
- a)A inserção na categoria de espaços agrícolas incluídos na Reserva Agrícola Regional, da classe de espaços agrícolas, de áreas que não correspondem a terrenos afectos a essa mesma reserva, identificadas nos anexos n.os 5, 6, 7 e 8;
- b)A não inserção na categoria de espaços agrícolas incluídos na Reserva Agrícola Regional, da classe de espaços agrícolas, de áreas que correspondem a terrenos afectos a essa mesma Reserva, designadamente as mais significativas, identificadas no anexo n.º 9, mas sem afastar todas as outras que se encontrem na mesma situação;
- c)A área inserida na categoria de espaços agrícolas incluídos na Reserva Agrícola Regional, da classe de espaços agrícolas, que corresponda aos terrenos onde, de acordo com a resolução n.º 81/2006, de 27 de Julho, do Governo Regional, este resolveu construir o novo Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa;
- d)A representação na rede regional de estradas, da classe de espaços-canais, das vias públicas e seus troços que sejam interiores ao conjunto classificado de interesse público da zona central da vila de Santa Cruz da Graciosa.