Na aplicação prática da planta de ordenamento entende-se que:
- a)As áreas que não correspondem a terrenos afectos à Reserva Agrícola Regional, identificadas no anexo n.º 5, são consideradas como pertencentes à categoria de espaços agrícolas não incluídos na Reserva Agrícola Regional, da classe de espaços agrícolas;
- b)A área que não corresponde a terrenos afectos à Reserva Agrícola Regional situada no lugar da Lagoa, identificada no anexo n.º 6, é considerada como pertencente à categoria de espaços florestais de produção, da classe de espaços florestais;
- c)A zona do Pico Machado é considerada, em parte, como pertencente à categoria de espaços florestais de protecção, da classe de espaços florestais (área junto da estrada regional), e a restante área como pertencente à categoria de espaços florestais de produção, da classe de espaços florestais, conforme identificado no anexo n.º 7;
- d)A zona das Caldeiras, identificada no anexo n.º 8, é considerada em parte como pertencente à categoria de espaços florestais de produção e na restante parte como pertencente à categoria de espaços florestais de protecção, ambas as categorias da classe de espaços florestais, conforme presente na versão da planta de ordenamento que foi submetida a discussão pública;
- e)A zona do Farrajal, identificada no anexo n.º 8, é considerada como pertencente à categoria de espaços florestais de protecção, da classe de espaços florestais, conforme presente na versão da planta de ordenamento que foi submetida a discussão pública;
- f)As áreas que correspondem a terrenos afectos à Reserva Agrícola Regional, de acordo com a Portaria n.º 1/92, de 2 de Janeiro, identificadas no anexo n.º 9, são consideradas como pertencentes à categoria de espaços agrícolas incluídos na Reserva Agrícola Regional, da classe de espaços agrícolas;
- g)Para além das áreas referidas na alínea anterior, sempre que uma área se encontre em situação idêntica, ou seja, esteja omissa na representação da categoria de espaços agrícolas incluídos na Reserva Agrícola Regional, da classe de espaços agrícolas, embora corresponda a terrenos afectos à Reserva Agrícola Regional, de acordo com a Portaria n.º 1/92, de 2 de Janeiro, deve igualmente entender-se que se encontra representada na planta de ordenamento como pertencente à categoria de espaços agrícolas incluídos na reserva Agrícola Regional;
- h)As vias e seus troços que sejam interiores ao conjunto classificado de interesse público da zona central da vila de Santa Cruz da Graciosa e que estejam representadas como rede regional de estradas, da classe de espaços-canais, são consideradas como pertencentes à categoria de rede municipal de estradas e caminhos, da classe de espaços-canais.