- 1 -São permitidos loteamentos, nos termos da legislação em vigor, nas classes de espaços urbanos, urbanizáveis e industriais.
- 2 -Para qualquer prática de alteração do coberto vegetal, sem fim agrícola, de operações de aterro ou escavação, de alteração do relevo natural e das camadas de solo é necessária autorização municipal, nos termos da lei.
- 3 -Nos prédios rústicos, pertencentes às classes de espaços agrícolas e florestais, são autorizadas as construções nos termos do presente Regulamento.
- 4 -Em quaisquer classes de espaços, quaisquer edificações tradicionais com valor cultural, seja com uso habitacional, seja de uso associado a qualquer actividade produtiva, construídas por sistemas construtivos tradicionais - alvenarias de pedra e demais estruturas de madeira - devem ser conservadas, recuperadas e salvaguardadas de qualquer intervenção que as subverta, sem prejuízo da garantia das condições básicas de salubridade, higiene e segurança.
- 5 -Nos termos da legislação em vigor, é proibido em qualquer área do território municipal o depósito de desperdícios e a instalação de lixeiras, com excepção de locais próprios para o efeito.
- 6 -As classes de espaços são estabelecidas em função dos usos dominantes e preferenciais do solo, têm os seus limites definidos na planta de ordenamento e são as seguintes:
- a)Espaços urbanos;
- b)Espaços urbanizáveis:
Categoria de espaço urbanizável de expansão;
Categoria de espaço urbanizável de aptidão turística;
- c)Espaços industriais;
- d)Espaços de indústria extractiva;
- e)Espaços agrícolas:
Categoria de espaço agrícola incluído na RAR;
Categoria de espaço agrícola não incluído na RAR;
- f)Espaços florestais:
Categoria de espaço florestal de produção;
Categoria de espaço florestal de protecção;
- g)Espaços naturais;
- h)Espaços-canais:
Categoria de espaço-canal de infra-estruturas;
Categoria de canal afecto a instalações de interesse público.
Artigo 4.º — Disposições gerais
Vigente desde: 08/02/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2007