- 1-A implementação do POBHL Flores é atribuída à entidade gestora do plano ou a outra entidade que venha a assumir essas funções.
- 2-A emissão de pareceres e licenças, autorizações ou aprovações que decorram do regime instituído pelo POBHL Flores, com exceção das competências legais próprias conferidas a outras entidades, é atribuída ao departamento governamental com competências em matéria de ordenamento do território e recursos hídricos.
Artigo 18.º — Implementação
Vigente desde: 08/07/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2013