São alterados os artigos 4.º, 7.º e 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2012/M, de 8 de março, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- i)As empresas públicas que exerçam a sua atividade no âmbito da SRT;
- ii)A Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM);
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- 3 -...
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA);
- f)(Anterior alínea e) )
- g)(Anterior alínea f) )
- 3 -...
Artigo 8.º
[...]
- 1 -A SRT exerce a tutela sobre a Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM).
- 2 -A natureza, atribuições e orgânica do serviço referido no número anterior, que transita para a tutela da SRT, constam de diploma próprio.