- 1 -A dotação de lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus dos Serviços Executivos é a constante do anexo II do presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau dos Serviços de Coordenação e Gestão consta do Anexo III, do qual faz parte integrante do presente diploma.
- 3 -A dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau dos Serviços Executivos consta do Anexo IV, do qual faz parte integrante do presente diploma.
Artigo 35.º — Cargos de Direção
Vigente desde: 20/02/2013
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