- 1 -O exercício de operações espaciais carece de licença a emitir pela EER, a requerimento dos interessados, salvo nos casos em que esteja prevista a sua dispensa no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/A, de 9 de maio, ou no presente Regulamento.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado dos elementos previstos na secção ii do presente capítulo, que sejam aplicáveis ao tipo de operação a licenciar, e, quando for o caso, indicar o número do certificado de qualificação prévia de que o requerente seja titular.
Artigo 10.º — Licenciamento
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020