- 1 -O requerimento para obtenção de licença para operações espaciais é instruído com os elementos que permitam a identificação completa e inequívoca do requerente, nomeadamente:
- a)Nome, domicílio, número de identificação civil e número de identificação fiscal, no caso de pessoa singular, ou denominação social, sede e número de identificação de pessoa coletiva, no caso de pessoa coletiva;
- b)Identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência, tratando-se de pessoa coletiva;
- c)Identificação do representante permanente do requerente em Portugal, se for o caso;
- d)Indicação dos contactos para efeitos de comunicações e notificações em geral, por via postal e por meios eletrónicos.
- 2 -O requerimento deve ainda ser instruído com os seguintes documentos ou, tratando-se de requerente não estabelecido em Portugal, com documentos equivalentes:
- a)No caso de pessoa singular:
- i)Comprovativo de ter atividade aberta nas finanças;
- ii)Certificado do registo criminal;
- iii)Currículo;
- b)No caso de pessoa coletiva:
- i)Código de acesso à certidão permanente ou extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial;
- ii)Certidão com os elementos que constam do Registo Central de Beneficiário Efetivo;
- iii)Certificado do registo criminal dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência;
- iv)Currículo dos titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência.
- a)No caso de pessoa singular:
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1, não podem ser indicados contactos que impliquem o pagamento de uma tarifa majorada.
- 4 -A indicação de contactos para comunicações e notificações em geral não prejudica a eventual recolha complementar de dados de contactos para outros fins específicos, por iniciativa da EER.
Artigo 14.º — Identificação do requerente
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020