- 1 -Sendo a licença para operações de lançamento e ou retorno, o requerimento deve ser instruído com uma descrição do lançador ou lançadores, assim como uma descrição da atividade que se pretende desenvolver.
- 2 -A informação a prestar, nos termos do número anterior, deve incluir o seguinte detalhe relativamente ao lançador:
- a)Designação e modelo;
- b)Função geral;
- c)Identificação do proprietário;
- d)Identificação do fabricante;
- e)Descrição técnica, nomeadamente as dimensões, massa (total e de combustível), capacidade de carga, tipo de sistema de propulsão, caracterização do tipo e quantidade de substâncias perigosas, tais como radioativas, explosivas ou tóxicas, sistema de energia, sistemas de controlo em termos de hardware e software, sistema de segurança de voo, bem como parâmetros de desempenho relativos ao impulso, altitude e velocidade;
- f)Descrição das normas ou certificações do lançador se os houver e ou dos seus sistemas e partes componentes;
- g)Identificação dos objetos a serem lançados no espaço que façam carga útil;
- h)Identificação dos equipamentos e objetos a bordo, assim como a respetiva finalidade, que façam parte da carga útil, para além dos referidos na alínea anterior;
- i)Identificação da caraterização de substâncias químicas a manusear, em cumprimento com a regulamentação europeia REACH (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals).
- 3 -A informação a prestar, nos termos do n.º 1, deve também incluir o seguinte detalhe relativamente à utilização e operação do lançador:
- a)Data previsível e o local do lançamento;
- b)Identificação do operador do centro de lançamento;
- c)Descrição das instalações e serviços do centro de lançamento que irão ser usadas para o lançamento;
- d)Voo nominal previsto, incluindo o ponto do voo no qual o objeto espacial transportado deixará de estar sob controlo do licenciado;
- e)As diferentes fases do voo e as manobras associadas;
- f)Corredores aéreos a utilizar;
- g)Características técnicas das estações de radiocomunicações do operador;
- h)Informação sobre a reentrada dos estágios.
- 4 -A informação a prestar, nos termos das alíneas g) e h) do n.º 2, deve incluir o seguinte detalhe:
- a)Designação;
- b)Dimensões físicas, nomeadamente a massa;
- c)Proprietário ou proprietários da carga útil e do operador de comando e controlo, se aplicável e se diferentes;
- d)Parâmetros orbitais previstos, incluindo o período nodal, inclinação, apogeu e perigeu (quer seja para estacionamento, órbita de transferência e órbita final), se aplicável;
- e)Substâncias perigosas, tais como radioativas, explosivas ou tóxicas e quantidade das mesmas;
- f)Características técnicas das estações de radiocomunicações.
Artigo 16.º — Descrição do lançador e da atividade
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020