- 1 -A atribuição de uma licença confere ao seu titular o direito à realização das operações espaciais correspondentes, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/A, de 9 de maio, do presente Regulamento e da licença atribuída.
- 2 -O titular da licença fica sujeito aos deveres decorrentes do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/A, de 9 de maio, do presente Regulamento e da licença atribuída.
Artigo 30.º — Direitos e deveres do titular da licença
Vigente desde: 17/02/2020
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