A extinção da licença é comunicada pela EER à AE no prazo de cinco dias a contar da data da respetiva extinção, sem prejuízo da divulgação referida no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/A, de 9 de maio.
Artigo 33.º — Comunicação e divulgação da extinção
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020