Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, o pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública é submetido, para efeitos de instrução, com os documentos seguintes:
- a)Cópia do ato de constituição, no caso de associações ou de cooperativas, ou dos atos de instituição e reconhecimento, no caso das fundações;
- b)Cópia do texto estatutário atualizado, bem como do elenco de todas as alterações efetuadas e fotocópia da publicação do extrato dos estatutos e suas alterações;
- c)Código de acesso à certidão permanente do registo comercial, quando obrigatório, ou do registo de fundações, conforme o caso, com a validade mínima de um ano a contar da data de apresentação do pedido;
- d)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva atualizado;
- e)Declarações comprovativas da regularização da situação contributiva perante a segurança social e do cumprimento das obrigações fiscais, ou autorização para a consulta da situação fiscal ou contributiva por parte do departamento do Governo Regional com competência em administração pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril, na sua redação atual;
- f)Pareceres do conselho fiscal a respeito dos relatórios de atividades e de contas dos últimos três anos e cópias das atas de aprovação dos relatórios e dos pareceres pelo órgão competente;
- g)Deliberação da assembleia geral, no caso das associações e cooperativas, ou do órgão de administração, no caso das fundações, que aprove a remuneração do exercício de cargos nos órgãos sociais da pessoa coletiva, quando aplicável, nos termos do artigo 14.º da lei-quadro do estatuto de utilidade pública;
- h)Endereço institucional de correio eletrónico;
- i)Parecer fundamentado da câmara municipal da sua sede que ateste a prossecução de fins de interesse local da entidade.