- 1 -O pedido de renovação do estatuto de utilidade pública é submetido no formulário previsto no artigo 2.º, para efeitos da respetiva análise, com os documentos seguintes:
- a)Um relatório circunstanciado sobre o cumprimento dos deveres previstos no artigo 12.º da lei-quadro do estatuto de utilidade pública desde a data da atribuição do estatuto, ou da sua última renovação, consoante o caso;
- b)Código de acesso à certidão permanente do registo comercial, quando obrigatório, ou do registo de fundações, conforme o caso, com a validade mínima de um ano a contar da data de apresentação do pedido;
- c)Declarações comprovativas da regularização da situação contributiva perante a segurança social e do cumprimento das obrigações fiscais, ou autorização para a consulta da situação fiscal ou contributiva por parte do departamento do Governo Regional com competência em administração pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril, na sua redação atual;
- d)Demais documentos referidos no artigo 3.º que tenham sido objeto de alteração ou cuja validade tenha expirado após a publicação do despacho de atribuição do estatuto de utilidade pública, ou da sua última renovação, com a exceção do Parecer da Câmara Municipal, a que se refere a alínea i) do artigo 3.º
- 2 -Ao pedido de renovação do estatuto de utilidade pública são aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições previstas nos artigos 4.º e 5.º
- 3 -O deferimento do pedido de renovação do estatuto de utilidade pública depende do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 8.º da lei-quadro do estatuto de utilidade pública.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, bem como do n.º 3 do artigo 21.º da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, constitui causa de indeferimento do pedido de renovação do estatuto de utilidade pública a violação grave ou reiterada dos deveres referidos no artigo 12.º da referida lei-quadro.
Artigo 6.º — Pedido de renovação do estatuto de utilidade pública
Vigente desde: 20/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2023
Referências (8)
- Artigo 2.º
- Artigo 12.º
- Artigo 3.º
- Alínea i) do Artigo 3.º
- Artigo 4.º
- Artigo 5.º
- Artigo 8.º
- N.º 3 do Artigo 21.º