Regulamenta os procedimentos de atribuição e renovação do estatuto de utilidade pública de pessoas coletivas que exerçam a sua atividade em exclusivo na Região Autónoma dos Açores
Objeto
O presente diploma regulamenta os procedimentos de atribuição e renovação do estatuto de utilidade pública de pessoas coletivas que exerçam a sua atividade em exclusivo na Região Autónoma dos Açores, nos termos da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22/2021, de 9 de julho.
Iniciativa
Pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, o pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública é submetido, para efeitos de instrução, com os documentos seguintes:
Instrução
Decisão
Pedido de renovação do estatuto de utilidade pública
Dever de informação
Dever de notificação
Regulamentação
A portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º é publicada no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 16 de fevereiro de 2023.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de março de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
116277342