- 1 -A instalação do centro eletroprodutor é efetuada por entidade instaladora habilitada nos termos da legislação aplicável, no prazo de um ano após o registo prévio, podendo ser prorrogado pela DRETT, em casos devidamente fundamentados pelo requerente.
- 2 -Após instalação do centro eletroprodutor o titular do registo solicita à entidade inspetora competente, a realização de inspeção destinada a verificar a conformidade do centro eletroprodutor com as normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente no cumprimento integral do regulamento da rede de transporte e distribuição de energia elétrica da RAM, submetendo no portal o certificado de inspeção, o relatório de inspeção, a declaração de conformidade da entidade inspetora, o projeto elétrico da instalação, a declaração de conformidade da entidade instaladora e o termo de responsabilidade pela exploração.
- 3 -No prazo de 10 dias consecutivos após a submissão do relatório de inspeção que ateste a conformidade do centro eletroprodutor, não havendo recusa da emissão do certificado de exploração, o mesmo é emitido no portal e autorizada a respetiva ligação.
- 4 -Após o estabelecimento da ligação à rede, o operador da RESPM informa a respetiva data no portal a que se refere o número anterior.
- 5 -Após o estabelecimento da ligação à RESPM a DRETT liberta a caução prestada nos termos previstos no n.º 5 do artigo 9.º
- 6 -O titular do registo está obrigado a realizar inspeções periódicas ao centro eletroprodutor de seis em seis anos, recorrendo, para o efeito à entidade inspetora competente, devendo os respetivos relatórios ser submetidos mediante a sua inserção no portal.
- 7 -O não cumprimento do disposto no número anterior por causa imputável ao titular do registo conduz à sua revogação pela DRETT, nos termos do n.º 4 do artigo seguinte.
- 8 -A reserva de capacidade de injeção na RESP, caduca após a extinção do certificado de exploração.
Artigo 10.º — Certificado de exploração
Vigente desde: 15/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2023