A potência de ligação à RESPM a atribuir, para instalação de UP abrangidas pelo presente decreto regulamentar regional, é publicitada no sítio da Internet da DRETT, distribuída por ilha e por concelho, tendo em conta as capacidades disponíveis nos nós da RESPM ao nível das subestações e dos postos de transformação.
Artigo 16.º — Quotas de potência
Vigente desde: 15/02/2023
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Em vigor desde 15/02/2023