A produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis para injeção total na RESPM, com potência instalada igual ou inferior a 5 MW, está sujeita a procedimento concursal para atribuição de título de injeção na RESPM, registo prévio e a obtenção de certificado de exploração.
Artigo 2.º — Condição de exercício
Vigente desde: 15/02/2023
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Em vigor desde 15/02/2023