Os procedimentos afetos ao licenciamento das infraestruturas de serviço particular de ligação dos centros eletroprodutores em regime PRE (produção em regime especial), à RESPM, serão definidos através de despacho proferido pelo diretor regional de Economia e Transportes Terrestres.
Artigo 24.º — Infraestruturas de ligação de serviço particular
Vigente desde: 15/02/2023
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Em vigor desde 15/02/2023