- 1 -Podem ser beneficiários finais do sistema de incentivos previsto no presente diploma, as entidades seguintes:
- a)Empresas, independentemente da dimensão ou forma jurídica;
- b)Incubadoras pertencentes à Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores (RIEA) e respetivas entidades gestoras;
- c)Associações empresariais ou outras associações relevantes para a área objeto do projeto.
- 2 -Os avisos de abertura de concurso (AAC) especificam a tipologia de entidades beneficiárias admitidas a cada uma das medidas.
Artigo 6.º — Beneficiários finais
Vigente desde: 01/07/2024
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