- 1 -As alterações na estrutura orgânica da Presidência do Governo Regional são acompanhadas da subsequente transição do pessoal, independentemente de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos direitos consagrados.
- 2 -A transição do pessoal consta de lista a publicar na Bolsa de Emprego Público dos Açores - BEP-Açores.
Artigo 3.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025