- 1 -A Divisão do Património e Manutenção dos Palácios da PGR, doravante designada por DPMP-PGR, é a unidade orgânica da Secretaria-Geral que, sob a superintendência e orientação do secretário-geral, assegura a gestão, conservação, manutenção e segurança dos imóveis utilizados pelos serviços integrados na PGR, nomeadamente dos Palácios de Sant´Ana e da Conceição, em Ponta Delgada, e dos Capitães-Generais, em Angra do Heroísmo.
- 2 -À DPMP-PGR, compete:
- a)Assegurar as operações de sistematização dos inventários dos bens patrimoniais da PGR, aplicando as normas, métodos e critérios contabilísticos e legais previstos;
- b)Garantir a manutenção de um inventário do acervo patrimonial, artístico e histórico, dos palácios afetos à PGR, em colaboração com o departamento do Governo Regional competente em matéria de cultura;
- c)Promover, em articulação com os demais serviços da PGR, a organização e atualização de um arquivo documental, fotográfico e iconográfico sobre o património dos palácios afetos à PGR;
- d)Intervir nas ações necessárias à gestão do património imobiliário, com vista à caracterização, manutenção e conservação, segurança, gestão, arrendamento e alienação, incluindo a compilação de informação, tendo em vista as comunicações obrigatórias no âmbito do sistema de informação sobre o património imobiliário da Região;
- e)Colaborar na gestão de afetação dos espaços dos imóveis e palácios da PGR e definir a respetiva sinalética;
- f)Elaborar estudos de previsão e planeamento das aquisições de bens e serviços e de empreitadas, considerando os objetivos estratégicos da PGR e as suas necessidades de funcionamento;
- g)Conceber um plano de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, baseado na análise e estudos de previsão, tendo em vista a preparação dos procedimentos aquisitivos, numa ótica de eficiência e racionalidade;
- h)Propor ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas, um protocolo anual e, ou, plurianual, para a execução das obras de conservação e manutenção dos imóveis afetos à PGR, bem como à aquisição dos necessários bens e serviços;
- i)Propor ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de cultura, um protocolo anual e, ou, plurianual, para as intervenções de conservação e restauro do património integrado e do acervo da PGR;
- j)Propor a aquisição dos bens patrimoniais a afetar aos palácios da PGR e emitir instruções e orientações relativamente à respetiva gestão, promovendo a sua manutenção e garantindo uma exploração eficaz pelos diferentes utilizadores;
- k)Participar na preparação e acompanhamento de processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, referidos nas alíneas anteriores, bem como acompanhar a execução dos respetivos contratos, propondo a introdução de ajustamentos e medidas de correção;
- l)Assegurar a guarda e conservação da frota automóvel afeta à PGR, respeitando princípios de racionalidade, eficiência e de sustentabilidade ambiental, bem como o cumprimento das normas legais, procedendo à compilação de informação e às comunicações obrigatórias;
- m)Assegurar a guarda e conservação dos materiais e equipamentos necessários à manutenção corrente em administração direta dos palácios e jardins da PGR;
- n)Definir, coordenar e assegurar a elaboração e execução de um Plano de Segurança dos imóveis e palácios da PGR, incluindo medidas de autoproteção e planos de evacuação de obras de arte, com o objetivo de promover a segurança de pessoas e bens, das condições de acesso público, funcional e das regras inerentes à visitação dos mesmos;
- o)Estudar e propor políticas públicas de segurança interna da PGR, visando, designadamente, o aperfeiçoamento do dispositivo dos serviços de segurança da PGR;
- p)Elaborar os relatórios de segurança interna da PGR, procedendo à recolha, análise e divulgação dos elementos necessários;
- q)Proceder à gestão integrada das áreas exteriores envolventes dos palácios afetos à PGR;
- r)Elaborar a proposta de regulamento das visitas aos palácios e jardins da PGR;
- s)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DPMP-PGR é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -A DPMP-GR integra o Serviço de Conservação dos Jardins da PGR.
Artigo 18.º — Divisão do Património e Manutenção dos Palácios da PGR
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025