- 1 -A Direcção de Serviços de Construções Escolares e Equipamento é o serviço de coordenação, execução, manutenção e fiscalização das obras do sector escolar e, como tal, são suas atribuições:
- a)Assegurar a coordenação, execução, manutenção e fiscalização das obras do sector escolar a levar a efeito para satisfação das carências nele detectadas;
- b)Efectuar a definição e classificação do equipamento escolar e, nos termos da legislação aplicável, proceder à aquisição daquele equipamento e sua consequente gestão e manutenção.
- 2 -Para efeito do disposto na alínea b) do número anterior, considera-se equipamento escolar o mobiliário, maquinaria fixa e outro equipamento, para as instalações acessórias e de apoio.
- 3 -O planeamento e aquisição do material didáctico e laboratorial, dado a sua especialidade, constituirá atribuição da Secretaria Regional da Educação.
Artigo 37.º — Direcção de Serviços de Construções Escolares e Equipamento
Vigente desde: 26/02/1985
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Em vigor desde 26/02/1985