À Divisão de Gestão Patrimonial compete:
- a)Promover a conservação e reparação do parque habitacional que esteja a cargo da Direcção de Serviços de Habitação;
- b)Participar nos demais actos de disposição e de gestão do património referido na alínea anterior;
- c)Efectuar as inscrições matriciais e registos prediais;
- d)Arrendar as casas para habitação, bem como os edifícios de interesse público, da iniciativa do Governo Regional, sempre que legal ou contratualmente não devam ser arrendados por outras entidades;
- e)Proceder à actualização anual das rendas, segundo as normas e leis para tal estabelecidas;
- f)Propor e promover o arrendamento ou cedências em direito de superfície dos espaços destinados a equipamento colectivo dos prédios da Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente, com prévia abertura de concursos, quando destinados a entidades privadas;
- g)Promover a cobrança de rendas e de prestações de amortização de habitações sociais propriedade da Região e efectuar o respectivo controle;
- h)Propor a alienação a quaisquer entidades, públicas ou privadas, da propriedade ou o mero direito de superfície de lotes de terreno destinados a habitação ou instalações de interesse público cuja construção, segundo o plano ou programa aprovado, não seja da competência da Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente;
- i)Desenvolver todas as demais tarefas necessárias à gestão do património imobiliário, tendo em atenção o respectivo regulamento de atribuição de casas do Governo Regional e a lei geral, nos casos omissos.
Conselho Regional de Equipamento Social