Estabelece disposições sobre o regime através do qual se processará a regularização da situação do pessoal designado «tarefeiro» e do pessoal contratado a prazo
Âmbito de aplicação
O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da administração regional autónoma dos Açores e institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Regime jurídico
Aquisição da qualidade de agente
Elaboração de lista de candidatos
Obrigatoriedade de apresentação a concurso
O pessoal referido no artigo anterior deverá obrigatoriamente candidatar-se a todos os concursos abertos para a categoria que possuam na ilha onde exerçam funções, sob pena de rescisão do respectivo contrato.
Integração em lugares do quadro
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 29 de Novembro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.