- 1 -Ao presidente do CA compete:
- a)Representar a FTM - E. P.;
- b)Convocar as reuniões do conselho;
- c)Presidir às reuniões do CA e da CE;
- d)Coordenar a actividade e assegurar o expediente do CA e da CE;
- e)Requerer ao presidente da CF a emissão de pareceres;
- f)Convocar o presidente da CF, ou outro membro que o represente, para reuniões do CA e da CE.
- 2 -O CA pode delegar no respectivo presidente as competências referidas no n.º 3 do artigo 16.º que não tenham sido delegadas na CE.
Artigo 21.º — Competência do presidente do CA
Vigente desde: 15/11/1988
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Em vigor desde 15/11/1988