- 1 -O GAI é coordenado por um director, a quem compete:
- a)Assegurar o bom funcionamento do Gabinete, promovendo a adopção das medidas necessárias à prossecução das suas atribuições, de modo a propiciar uma acção dinamizante do mesmo;
- b)Coordenar as negociações necessárias à concretização dos acordos celebrados nas aquisições de imóveis efectuadas no âmbito do Código das Expropriações;
- c)Acompanhar o andamento dos processos de expropriação, promovendo as diligências necessárias;
- d)Elaborar projectos de resposta nos recursos contenciosos interpostos de actos praticados no âmbito dos processos de expropriação;
- e)Elaborar os relatórios ou emitir os pareceres que lhe sejam superiormente solicitados, bem como o relatório anual sobre os serviços a seu cargo;
- f)Coordenar a distribuição do pessoal adstrito ao Gabinete e superintender na manutenção da disciplina no mesmo;
- g)Exercer as competências que lhe sejam superiormente delegadas ou subdelegadas.
- 2 -O director do GAI é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 27.º — Competências do director do Gabinete de Aquisição de Imóveis
Vigente desde: 11/05/2001
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Em vigor desde 11/05/2001