A DSPA é o serviço que, no âmbito da SRES, se destina a coordenar a gestão dos recursos humanos e patrimoniais móveis não mecânicos, a assegurar os procedimentos administrativos dessa gestão e a promover as medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa.
Artigo 29.º — Natureza
Vigente desde: 11/05/2001
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Em vigor desde 11/05/2001