- 1 -Entende-se por espaços urbanizáveis aqueles que são susceptíveis de vir a adquirir dominantemente as características dos espaços urbanos.
- 2 -Os espaços urbanizáveis do município das Velas encontram-se representados na planta de ordenamento e são os seguintes:
- a)Velas;
- b)Urzelina;
- c)Norte Grande.
- 3 -Até ao início da vigência do Plano de Urbanização das Velas, o licenciamento de projectos nos espaços urbanizáveis ficará dependente dos seguintes condicionamentos:
- a)Só é permitido o licenciamento de nova construção na continuidade da existente e quando o lote ou área a lotear disponha de arruamento e redes de abastecimento de água e energia eléctrica;
- b)Não é permitida a abertura de novos arruamentos;
- c)Os parâmetros urbanísticos a respeitar são os seguintes:
Densidade populacional máxima - 90 hab./ha;
Índice máximo de construção bruto - 0,3;
Cércea máxima - três pisos apenas quando existirem estabelecimentos comerciais no piso térreo;
Área mínima de estacionamento - 1,5 lugares/fogo.
- 4 -O plano de urbanização que integre os espaços urbanizáveis das Velas respeitará os parâmetros urbanísticos definidos na alínea c) do número anterior.
- 5 -Até ao início da vigência dos Planos de Urbanização de Urzelina e de Norte Grande, o licenciamento de projectos nos espaços urbanizáveis ficará dependente dos seguintes condicionamentos:
- a)Só é permitido o licenciamento de nova construção na continuidade da existente e quando o lote ou área a lotear disponha de arruamento e redes de abastecimento de água e energia eléctrica;
- b)Não é permitida a abertura de novos arruamentos;
- c)Os parâmetros urbanísticos a respeitar são os seguintes:
Densidade populacional máxima - 60 hab./ha;
Índice máximo de construção bruto - 0,2;
Cércea máxima - dois pisos e 6,5 m;
Área mínima de estacionamento - 1,5 lugares/fogo.
- 6 -Os planos de urbanização que integram os espaços urbanizáveis de Urzelina e Norte Grande respeitarão os parâmetros urbanísticos definidos na alínea c) do número anterior.
Artigo 7.º — Espaços urbanizáveis
Vigente desde: 23/03/2005
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Em vigor desde 23/03/2005