- 1 -A Direcção de Serviços Jurídicos e de Suporte à Governação, abreviadamente designada por DSJ, tem por missão prestar o apoio técnico e administrativo directo ao Secretário Regional e ao Gabinete, nos domínios do planeamento e da formação, da coordenação dos circuitos da correspondência geral, do apoio técnico, jurídico e contencioso, da documentação, informação, comunicação e relações públicas e da gestão dos arquivos, bem como apoiar, administrativa e tecnicamente, os órgãos consultivos, comissões e grupos de trabalho, que não disponham de meios apropriados.
- 2 -A DSJ é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
- 3 -À DSJ compete:
- a)Apoiar a elaboração dos planos e relatórios de actividades;
- b)Prestar apoio à criação de instrumentos necessários à gestão da SRAS, segundo critérios de planeamento estratégico e gestão estratégica;
- c)Apoiar a definição e divulgação de normas, metodologias e procedimentos que visem a melhoria contínua do desempenho global dos serviços, especialmente em matérias de modernização e simplificação administrativas;
- d)Emitir pareceres jurídicos e elaborar e analisar projectos de diplomas legais;
- e)Proceder ao acompanhamento dos processos de contencioso administrativo, em que a SRAS seja parte;
- f)Instruir processos de inquérito e disciplinares, por determinação do Secretário Regional;
- g)Apoiar as actividades do Gabinete no âmbito da comunicação e relações públicas e de recolha, tratamento e difusão de informação;
- h)Proceder à compilação e divulgação de legislação;
- i)Coordenar as actividades de formação do pessoal dos serviços dependentes do Gabinete;
- j)Assegurar a coordenação dos circuitos da correspondência geral e o respectivo arquivo e promover a divulgação de normas internas e directivas gerais;
- l)Proceder à gestão dos arquivos de documentação, promovendo a criação e gestão de um arquivo intermédio, nos termos da lei;
- m)Prestar apoio administrativo, técnico e jurídico directo ao Secretário Regional, bem como ao Gabinete e aos órgãos consultivos, comissões e grupos de trabalho que não disponham dos meios apropriados;
- n)Coordenar, em conjunto com a DSAG, a elaboração do orçamento da SRAS;
- o)Prestar apoio administrativo à articulação do Gabinete com os serviços dependentes e com os serviços da administração directa e indirecta da SRAS.
- 4 -A DSJ integra o Departamento de Coordenação Administrativa.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços Jurídicos e de Suporte à Governação
Vigente desde: 08/11/2007
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Em vigor desde 08/11/2007