- 1 -O recrutamento dos auxiliares de topografia principais faz-se, mediante concurso, de entre auxiliares de topografia posicionados no 3.º escalão ou superior.
- 2 -O recrutamento para ingresso nas carreiras de auxiliar de topografia, auxiliar de cantina e cafetaria, fiel de armazém e auxiliar técnico faz-se, mediante concurso, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
- 3 -O recrutamento para a categoria de encarregado de armazéns faz-se, mediante concurso, de entre chefes de armazém com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação mínima de Bom.
- 4 -O recrutamento para a categoria de chefe de armazém faz-se, mediante concurso, de entre fiéis de armazém posicionados no 4.º escalão ou superior.
- 5 -Na situação prevista no número anterior, caso o concurso fique deserto, segue-se o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto.
- 6 -O recrutamento para ingresso na carreira de cozinheiro faz-se, mediante concurso, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e a experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão.
- 7 -O recrutamento para ingresso na carreira de tractorista obedece às normas que para o mesmo efeito se encontram definidas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 118.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a carreira de motorista de ligeiros.
Artigo 34.º — Regras específicas de recrutamento do pessoal auxiliar
Vigente desde: 21/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2008