Aprova a orgânica da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia
É aprovada a estrutura orgânica da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2001/M, de 9 de Julho, com excepção da estrutura das unidades orgânicas até à sua regulamentação, nos termos previstos no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 9 de Julho de 2009.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 27 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Orgânica da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia
Natureza
A Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, adiante designada por DRCIE, é um serviço central da administração directa da Região Autónoma da Madeira, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2008/M, de 4 de Julho, que aprova a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional.
Missão e atribuições
Director regional
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços da DRCIE obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º grau e de direcção intermédia de 1.º grau, constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Estrutura
A estrutura hierarquizada da DRCIE é constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.
Pessoal com funções de fiscalização
MAPA ANEXO
(ver documento original)