- 1 -O IGFSSA, IPRA, tem como órgão único o conselho directivo.
- 2 -O IGFSSA, IPRA, dispõe dos seguintes serviços:
- a)Divisão de Gestão Financeira, Orçamento e Conta;
- b)Divisão de Património, Serviços de Suporte e Processo Executivo.
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 08/04/2011
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