- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Os artigos 2.º, 5.º, o n.º 2 do artigo 7.º e os artigos 8.º e 10.º do presente diploma produzem efeitos com a entrada em vigor dos diplomas a que se refere o artigo 6.º do mesmo.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Julho de 2011.
O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício da Presidência, João Cunha e Silva.
Assinado em 18 de Julho de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 16.º-A da orgânica da Direcção Regional do Ambiente)
(ver documento original)
ANEXO I
(a que se refere o artigo 11.º)
Orgânica da Direcção Regional do Ambiente
Artigo 12.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 26/07/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2011