A Direcção de Serviços de Projectos de Intervenção Ambiental (DSPIA), a que se referem os artigos 13.º e 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2001/M, de 15 de Novembro, passa a designar-se Direcção de Serviços do Ordenamento do Território, abreviadamente designada por DSOT, integrando, para além das suas actuais competências, as referentes ao sector do urbanismo, litoral e ordenamento do território, actualmente cometidas à Direcção de Serviços de Ordenamento do Território, nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 67/2008, de 5 de Junho, bem como as respectivas unidades orgânicas flexíveis desta dependentes.
Artigo 5.º — Reestruturação de unidade orgânica nuclear
Vigente desde: 26/07/2011
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Em vigor desde 26/07/2011