- 1 -A DRAmb é dirigida pelo director regional do Ambiente, cargo de direcção superior do 1.º grau, adiante designado por director regional, ao qual compete, genericamente, dirigir a actuação dos respectivos órgãos e serviços, bem como exercer as competências que lhe estejam consignadas por lei ou que nele venham a ser delegadas.
- 2 -A DRAmb integra a Inspecção Ambiental e do Ordenamento do Território, adiante designada pela abreviatura IAOT, destinada a garantir o cumprimento das normas jurídicas com incidência ambiental, de urbanismo, litoral e ordenamento do território e da legalidade administrativa por parte de todas as entidades sujeitas ao seu âmbito de actuação.
- 3 -A estrutura nuclear da DRAmb é a definida em diploma próprio, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.
[O artigo 3.º, na sua nova redacção, inicia a vigência na data da entrada em vigor dos diplomas referidos no artigo 6.º do diploma que introduz a primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2001/M, de 15 de Novembro, nos termos do seu artigo 12.º]