- 1 -A IAOT é dirigida pelo director da Inspecção Ambiental e do Ordenamento do Território, ao qual incumbe assegurar a realização das respectivas competências e ainda exercer todas aquelas que lhe estejam consignadas por lei ou que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
- 2 -A IAOT para a prossecução das suas competências compreende a Divisão de Inspecção Ambiental.
- 3 -A IAOT é dirigida por um licenciado equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional, cargo de direcção superior do 2.º grau.
[O artigo 5.º na sua nova redacção inicia a vigência na data da entrada em vigor dos diplomas referidos no artigo 6.º do diploma que introduz a primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2001/M, de 15 de Novembro, nos termos do seu artigo 12.º]