Aos projetos de investimento a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, é atribuída uma pontuação, calculada de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 20/02/2012
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