- 1 -São objeto de fusão no Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM os seguintes serviços:
- a)O Serviço de Defesa do Consumidor;
- b)O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A Inspeção Regional da Saúde e Assuntos Sociais passa a designar-se Inspeção das Atividades em Saúde, e é integrada no Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes.
- 3 -As referências legais feitas à Inspeção Regional da Saúde e Assuntos Sociais consideram-se feitas à Inspeção das Atividades em Saúde.
Artigo 10.º — Fusão e reestruturação de serviços
Vigente desde: 01/06/2012
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Em vigor desde 01/06/2012