- 1 -A DAPL assegura a atividade de apoio administrativo ao gabinete do vice-presidente do Governo Regional, à DROAP e à Inspeção Regional da Administração Pública, bem como todo o expediente respeitante à ADSE, emissão de passaportes e licenças e a execução das normas de polícia administrativa para a Região.
- 2 -A DAPL tem sede em Angra do Heroísmo e compreende os seguintes serviços centrais:
- a)Secção de Apoio Administrativo (SAA);
- b)Secção da ADSE (SADSE);
- c)Secção de Passaportes e Licenças (SPL).
- 3 -A DAPL compreende ainda os seguintes serviços externos:
- a)Delegação da DAPL na ilha de S. Miguel;
- b)Delegação da DAPL na ilha do Faial.
- 4 -Ao chefe de divisão compete dirigir e coordenar os subcoordenadores das delegações.
Artigo 10.º — Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)
Original
Em vigor de 11/07/2013 a 23/07/2021