Os Impérios de seguida especificados constituem Valores Culturais a Salvaguardar, sendo-lhes aplicáveis as regras constantes do artigo 15.º, referente ao grau de proteção 2 (PT2):
- a)Império dos Quatro Cantos, Rua Recreio dos Artistas;
- b)Império da Caridade, Rua Pero Anes do Canto;
- c)Império do Largo de São Bento;
- d)Império da Rua de São Pedro;
- e)Império de São Pedro, Rua da Cruz;
- f)Império de Santa Luzia, Rua Conde da Praia da Vitória;
- g)Império da Rua de Baixo de Santa Luzia;
- h)Império do Outeiro, Travessa dos Penedos;
- i)Império da Rua Nova;
- j)Império da Rua da Guarita.